Compliance
A FSB tem uma política forte de Compliance. Abaixo você pode conhecer nossos princípios, códigos de conduta e canal de denúncias. Em 2019, em parceria com a FDC e a Exame, criamos o Guia Exame de Compliance, com as melhores práticas do país.
Os 10 princípios da FSB
Imagem e reputação
“A FSB acredita que toda pessoa ou instituição tem o direito de avaliar e compreender sua imagem pública e de se comunicar adequadamente com a sociedade para zelar por sua reputação.”
Resultados
“A FSB acredita que a comunicação é um instrumento vital para pessoas e organizações e que, quando desenvolvida de forma profissional, traz excelentes resultados.”
Ética
“A FSB atua de forma ética e afirmativa e não realiza trabalhos cuja finalidade seja destruir reputações. A FSB é, no entanto, firme na defesa dos interesses legítimos de seus clientes e da própria agência.”
Isenção
“A FSB acredita no valor da informação isenta, e seu trabalho junto à mídia e aos formadores de opinião é pautado no respeito e na correção.”
Remuneração compatível
“A FSB tem o compromisso de oferecer o melhor resultado a seus clientes e como meta entregar sempre mais do que ele espera. E assim ser remunerada de forma compatível com seu trabalho, de acordo com valores praticados pelo mercado.”
Relação com os clientes
“A FSB está sempre atenta para não representar simultaneamente clientes que tenham conflitos de interesse. Só o faz com o conhecimento das partes e sua prévia autorização.”
Sigilo
“A FSB coloca sob sigilo e dentro das regras de confidencialidade todas as informações obtidas na relação com os clientes e na execução de seus trabalhos.”
Independente e apartidária
“A FSB é pluralista e apartidária e escolhe seus clientes com base no convencimento de que pode realizar um trabalho correto, ético e de qualidade.
Tecnologia
“A FSB investe fortemente em novas tecnologias para oferecer a eficiência e celeridade que seu trabalho exige. Mas a FSB acredita que nenhuma tecnologia substitui o conhecimento, a inventividade e a criatividade humanas.”
Gente
“A FSB acredita na importância do mérito e da iniciativa, assim como na evolução e realização profissional das pessoas. Para isso, garante a todos remuneração justa. Afinal, o maior patrimônio da FSB é o seu corpo de sócios, funcionários e colaboradores, que trabalham dentro dos princípios citados neste documento.”
Código de Conduta
Canal de Denuncias
Este é um canal exclusivo da FSB para comunicação segura e, se desejada, anônima, de condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação vigente.
Política de Conflito de Interesses
1. OBJETIVO
Esta Política tem o objetivo de estabelecer diretrizes e orientar na identificação,
declaração e resolução de situações que possam apresentar conflitos de interesse reais, potenciais ou aparentes. As disposições deste Política devem ser interpretadas em conjunto e complementam as diretrizes de conduta estabelecidas pelo Código de Conduta do Grupo FSB e na Política Anticorrupção.
2. ABRANGÊNCIA
A presente Política abrange todos os sócios, colaboradores, fornecedores,
prestadores de serviços, agentes intermediários que atuam em nome do Grupo FSB.
3. DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:
– Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
– Familiares: Pais, cônjuges, filhos, irmãos, avós, cunhados e primos de primeiro
grau.
– Suborno: É o ato de dar ou receber alguma coisa de valor de forma a influenciar
ou garantir inapropriadamente uma vantagem com relação a uma transação, contrato, decisão ou resultado.
4. DIRETRIZ GERAL
Os conflitos de interesses podem ocorrer em situações em que os interesses
particulares ou alheios aos da empresa, influenciem inapropriadamente no juízo de valor ou no desempenho transparente dos sócios, colaboradores e terceiros em relação ao negócio do Grupo FSB.
Um conflito de interesse pode ser considerado real, potencial e aparente, a saber:
– Real: uma situação em que existe, de fato, um claro conflito de interesse;
– Potencial: uma situação que pode evoluir e se tornar um conflito de interesse real;
– Aparente: uma situação em que uma pessoa poderia razoavelmente concluir que o empregado não agiu com integridade no cumprimento de sua obrigação de agir no interesse da empresa. O conflito existe mesmo nas situações em que nenhum ato prejudicial tenha sido produzido, pois um aparente conflito de interesses é capaz de enfraquecer a confiança ou credibilidade no Grupo FSB ou no colaborador. Portanto, toda situação de conflito de interesse seja real, potencial ou aparente deve ser evitada e declarada para que possa ser tratada de forma apropriada pela área de compliance, conforme as regras dispostas nesta Política e no Código de Conduta.
5. DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Para fins dessa Política, seguem algumas situações que podem configurar a
existência de conflitos de interesses que devem ser evitadas:
– Oferecer, prometer, dar ou pagar propinas ou subornos, vantagens, favores,
gratificações ou comissões a funcionários públicos ou privados, agentes, consultores, ou outras pessoas com o objetivo de influenciar decisão ou o cumprimento de uma obrigação;
– Usar da posição que ocupa na empresa para apropriar-se de oportunidades,
comissões, abatimentos, empréstimos, descontos, favores, gratificações ou vantagens em benefício pessoal, de membros de sua família ou de terceiros;
– Obter vantagem financeira pessoal, direta ou indireta, de fornecedores, prestadores de serviço ou instituições que mantenham ou queiram manter relações com o Grupo FSB;
– Usar indevidamente de informações privilegiadas, recursos financeiros e
oportunidades de negócio para ganhos pessoais ou terceiros ou para fins contrários aos interesses comerciais do Grupo FSB;
– Manter atividades paralelas ou ser sócio, direta ou indiretamente, de companhia
que seja fornecedor, concorrente e/ou conflitante com os negócios do Grupo FSB;
– Se beneficiar de informações privilegiadas para venda ou compra de ações de
clientes, parceiros ou fornecedores do Grupo FSB direta ou indiretamente.
As situações previstas acima não compõem um rol taxativo e diversas outras
situações podem compor conflito de interesses que deveram ser declarados.
5.1. Conflito de interesses na indicação e contratação de Colaboradores
Os sócios e colaboradores podem indicar pessoas de seu ciclo de relacionamento, incluindo aquelas com quem tenham parentesco ou algum vínculo pessoal, para processos de seleção e contratação no Grupo FSB. Contudo, os sócios e colaboradores que realizam a indicação devem deixar claro o seu relacionamento com a pessoa indicada e devem assumir uma posição isenta, sem nenhuma participação, no processo de contratação, colocação ou promoção. Os Sócios, Diretores Executivos, Diretores e Gestores podem indicar para contratação pessoas com quem tenham parentesco ou algum vínculo pessoal, mas esta contratação deverá ser previamente autorizada pelo Comitê de Ética. Não é permitido que se contrate ou se mantenha colaboradores que tenham qualquer grau de parentesco com subordinação direta.
5.2. Conflito de interesses na indicação e contratação de Fornecedores
É permitida a relação de parentesco e vínculo pessoal entre colaboradores e
fornecedores e prestadores de serviço, desde que essa relação seja, obrigatoriamente, declarada para análise da Diretoria de Compliance. Esses colaboradores que possuam alguma relação com fornecedores devem se
abster de participar de quaisquer negociações, aprovações ou gestão de fornecedores ou prestadores de serviço, para que não haja qualquer nível de influência e gestão entre os envolvidos.
5.3. Conflito de interesses com Agentes Públicos
Os colaboradores que tenham parentesco ou vínculo pessoal com Agentes Públicos com poder decisório no âmbito de negócios do Grupo FSB, devem declarar esse eventual conflito de interesse. Essa declaração será recebida e analisada pela Diretoria de Compliance que irá sugerir as medidas necessárias para evitar situações de conflito de interesses.
5.4. Conflito de interesses no Conselho de Administração
É dever dos membros do Conselho de Administração monitorar e administrar
potenciais conflitos de interesses dos executivos e dos membros do Conselho, de forma a evitar o mau uso dos ativos da organização e, especialmente, abusos em transações entre partes relacionadas. O Executivo ou Membro do Conselho de Administração que, por qualquer motivo, tiver interesse particular ou conflitante com o do Grupo FSB em determinada deliberação deverá comunicar imediatamente o fato e abster-se, inclusive fisicamente, de participar das
discussões e deliberações. A abstenção deve ser registrada em ata.
5.5. Conflito de interesses com atividades profissionais externas
Os colaboradores e prestadores de serviço não podem desempenhar outras
atividades profissionais que conflitem ou sejam concorrentes com os negócios e interesses do Grupo FSB. É permitido que os colaboradores tenham outras atividades fora do horário de trabalho, contudo é proibido que executem essa atividade no ambiente e no horário de trabalho no Grupo FSB.
5.6. Conflito de interesses com clientes e prospectivos
O Grupo FSB adota procedimentos específicos para verificação de conflito de
interesses, tais como:
Clientes conflitantes podem ser atendidos por empresas/marcas do Grupo
FSB distintas;
Reuniões do Grupo FSB continuarão a ocorrer, visando manter a sinergia
entre as áreas. Assuntos estratégicos dos clientes conflitantes não deverão
ser tratados nessas reuniões;
Grupos de Whatsapp que discutam estratégia de clientes conflitantes
deverão ser segregados com base na equipe dedicada;
É responsabilidade do N1 questionar o Comitê sobre a existência de clientes atuais que possam conflitar com o prospectivo;
Os profissionais terão acessos restritos na rede e os clientes estarão
assegurados da segregação e proteção total dos seus dados e documentos
físicos ou eletrônicos;
Os contratos do Grupo FSB com seus clientes possuem clausula protetiva
de conflito;
Os e-mails dos profissionais que atendem a contas com potencial conflito de
interesses são segragdos.
6. DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
Ao declarar um conflito de interesse o colaborador deve, salvo se for instruído de
outra forma:
– abster-se de participar de qualquer debate, negociação e decisão relacionada com assunto do conflito;
– abster-se de influenciar outras pessoas, direta ou indiretamente, nas discussões ou decisões associadas com o conflito declarado;
– abster-se de participar de gerenciamento ou administração de qualquer contrato, transação, projeto, relacionamento, ou outra atividade relacionada ao conflito declarado. Deve-se exercer um julgamento justo, com base nos fatos de cada caso, para se determinar a existência ou não de conflito de interesse.
7. COMUNICAÇÃO, TREINAMENTO E DÚVIDAS
O Grupo FSB manterá um plano de comunicação e treinamento periódico e
constante para seus Colaboradores com intuito de divulgar e conscientizar sobre a importância do cumprimento das regras dessa Política e da Lei Anticorrupção.
É de responsabilidade de todos os Líderes do Grupo FSB divulgar para seus
liderados o conteúdo desta Política e conscientizá-los sobre a necessidade e importância de sua observância e incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação a sua aplicação. Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser enviadas para a Diretoria de Compliance por meio do e-mail: compliance@fsbholding.com.br.
8. CANAL CONFIDENCIAL
É essencial que todos abrangidos por esta Política relatem imediatamente quaisquer atos ou suspeitas de situações que violem esta Política de Conflito de Interesse e/ou o Código de Conduta. Nesse sentido, disponibilizamos o Canal Confidencial FSB:
– E-mail: compliance@fsbholding.com.br
– Site: https://canalconfidencial.com.br/fsbcomunicacao/ – 24 horas por dia;
– Telefone: 0800 377 8059- atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e, fora desse horário, via secretária eletrônica. Este canal é operado por uma empresa especializada, garantindo ainda mais confidencialidade e segurança. Não é necessário se identificar ao utilizar o canal, mas é fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos. Não será permitida ou tolerada qualquer forma de retaliação contra as pessoas que por ventura realizem denúncias de boa-fé, conforme determina as diretrizes da Política de Não Retaliação a Denunciantes.
9. INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES
Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão
investigados imediatamente e de forma apropriada. Se, depois da investigação, verificar-se que ocorreu uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável. Qualquer sócio, colaborador, prestador de serviços ou parceiro que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares previstas no Código de Conduta do Grupo FSB, listadas abaixo:
– Advertência por escrito;
– Suspensão;
– Demissão sem justa causa;
– Demissão por justa causa;
– Exclusão do fornecedor, parceiro ou prestador de serviços do Grupo FSB;
– Ação judicial cabível.
10. RESPONSABILIDADES
Cabe aos colaboradores do Grupo FSB cumprir com todas as disposições desta
Política e assegurar que todos os prestadores de serviço e parceiros de seu
relacionamento sejam informados sobre seu conteúdo.
Política de uso de Redes Sociais
Hoje em dia quase todo mundo tem perfil nas redes sociais e se diverte divulgando suas atividades, notícias pessoais, opiniões, fotos, vídeos. O que nem sempre todos lembram é que a internet é um ambiente público e monitorado por qualquer um: seus amigos, sua família, sua empresa, nossos clientes, jornalistas e concorrentes. Sua privacidade torna-se pública no alcance de um clique. Cabe ressaltar, ainda, que quando nos manifestamos individualmente nas
redes sociais e outros ambientes online, muitas vezes nossas opiniões podem ser encaradas como opiniões do Grupo FSB ou dos nossos clientes. A preservação da nossa imagem e de nossos parceiros junto aos diferentes públicos com os quais nos relacionamos também depende de todos vocês e da maneira pela qual as redes sociais são utilizadas. Desta forma, com a preocupação de manter a boa reputação do Grupo FSB, de seus sócios, profissionais e clientes, apresentamos abaixo nossa política de orientação para utilização das redes sociais para ajudá-lo a aproveitar da melhor forma possível os benefícios do mundo digital.
1. RESPONSABILIDADE
• Lembre-se que você é o responsável por todo o conteúdo que publicar na internet. As postagens indevidas geram consequências e deixam rastro por muito tempo.
• Tenha cuidado e seja seletivo ao compartilhar conteúdo de terceiros, que pode também ser entendido como uma manifestação da sua opinião.
2. CONFIDENCIALIDADE
• Lidamos no dia a dia com informações sigilosas e extremamente confidenciais. Para proteger o Grupo FSB e os nossos clientes, informações que não são públicas não devem ser postadas nas redes sociais.
3. RESPEITO
• Não tenha medo de ser você mesmo, mas faça isso de forma a não desrespeitar outras pessoas, nossos clientes, parceiros, concorrentes e outras empresas.
4. PROTEÇÃO
• Proteja a sua reputação, a do Grupo FSB e de todos os nossos clientes. Nossa
reputação e a de nossos clientes são o nosso maior ativo. Caso perceba algum conteúdo indevido publicado, avise o Grupo FSB imediatamente. Seguindo essas 04 dicas básicas, você e o Grupo FSB saem ganhando. Abaixo, confira algumas orientações simples na hora de publicar conteúdos nas redes sociais. Na dúvida, procure se informar.
É legal!
• Criar perfis para uso pessoal em redes sociais como Facebook, G+, YouTube, Twitter, Foursquare, Flickr, etc.
• Divulgar fotos, vídeos, posts ou comentários sobre meu dia a dia no trabalho, sempre cuidando da reputação dos envolvidos.
• Identificar-me como sócio ou profissional da empresa em perfis pessoais.
• Comentar nos canais oficiais da empresa.
• Divulgar ou compartilhar conteúdo dos canais oficiais da empresa nos meus perfis pessoais.
• Procurar os canais privados na web para fazer reclamações sobre as empresas ou serviços utilizados no dia a dia.
Não faça!
• Divulgar informações confidenciais do Grupo FSB, dos nossos clientes, parceiros e fornecedores.
• Comentar publicamente de forma pejorativa sobre nossos clientes, parceiros,
fornecedores e colegas de trabalho.
• Falar como porta-voz do Grupo FSB nas redes sociais, a não ser que seja claramente e previamente autorizado.
• Desrespeitar leis de qualquer espécie.
• Discutir assuntos internos da empresa.
Cuidado!
• Ao criticar publicamente empresas e serviços nas redes sociais, mesmo que não seja um cliente do Grupo FSB.
• Ao emitir opiniões políticas. Como sócio ou profissional do Grupo FSB, que é uma empresa apartidária, seu comentário pode ser encarado como uma opinião da empresa.
Exemplos ilustrativos
Posso: falar que estou no trabalho e o que estou fazendo, desde que não seja confidencial.
Não posso: falar sobre reuniões com clientes.
Posso: procurar um canal privado, como uma mensagem restrita no Facebook, para reclamar de uma determinada empresa.
Não posso: postar a reclamação no mural do seu perfil ou na página da empresa no Facebook.
Em caso de dúvidas, procure sempre a orientação.
Juntos vamos construir um Grupo FSB cada vez mais forte.