Compliance
A FSB tem uma política forte de Compliance. Abaixo você pode conhecer nossos princípios, códigos de conduta e canal de denúncias. Em 2019, em parceria com a FDC e a Exame, criamos o Guia Exame de Compliance, com as melhores práticas do país.
Os 10 princípios da FSB
Imagem e reputação
“A FSB acredita que toda pessoa ou instituição tem o direito de avaliar e compreender sua imagem pública e de se comunicar adequadamente com a sociedade para zelar por sua reputação.”
Resultados
“A FSB acredita que a comunicação é um instrumento vital para pessoas e organizações e que, quando desenvolvida de forma profissional, traz excelentes resultados.”
Ética
“A FSB atua de forma ética e afirmativa e não realiza trabalhos cuja finalidade seja destruir reputações. A FSB é, no entanto, firme na defesa dos interesses legítimos de seus clientes e da própria agência.”
Isenção
“A FSB acredita no valor da informação isenta, e seu trabalho junto à mídia e aos formadores de opinião é pautado no respeito e na correção.”
Remuneração compatível
“A FSB tem o compromisso de oferecer o melhor resultado a seus clientes e como meta entregar sempre mais do que ele espera. E assim ser remunerada de forma compatível com seu trabalho, de acordo com valores praticados pelo mercado.”
Relação com os clientes
“A FSB está sempre atenta para não representar simultaneamente clientes que tenham conflitos de interesse. Só o faz com o conhecimento das partes e sua prévia autorização.”
Sigilo
“A FSB coloca sob sigilo e dentro das regras de confidencialidade todas as informações obtidas na relação com os clientes e na execução de seus trabalhos.”
Independente e apartidária
“A FSB é pluralista e apartidária e escolhe seus clientes com base no convencimento de que pode realizar um trabalho correto, ético e de qualidade.
Tecnologia
“A FSB investe fortemente em novas tecnologias para oferecer a eficiência e celeridade que seu trabalho exige. Mas a FSB acredita que nenhuma tecnologia substitui o conhecimento, a inventividade e a criatividade humanas.”
Gente
“A FSB acredita na importância do mérito e da iniciativa, assim como na evolução e realização profissional das pessoas. Para isso, garante a todos remuneração justa. Afinal, o maior patrimônio da FSB é o seu corpo de sócios, funcionários e colaboradores, que trabalham dentro dos princípios citados neste documento.”
Código de Conduta
Clique aqui para baixar o Código de Conduta da FSB.
Este Código de Conduta ética reúne as normas que regem a atuação da FSB em seu compromisso de atuar de forma íntegra e responsável. É uma versão revista do Código de Melhores Práticas, de maio de 2016.
Iniciativa pioneira no mercado de comunicação corporativa, segue os mais altos padrões internacionais.
Deve ser lido e aplicado em conjunto com as políticas divulgadas pelo Programa de Integridade desde suas primeiras atividades, em 2014.
Destina-se a todos aqueles que se relacionam com a FSB – seus sócios, colaboradores, representantes, estagiários, fornecedores e prestadores de serviço – dando a eles conhecimento e poder para fiscalizar a atuação da companhia. Aos clientes, públicos e privados, será facultado o pleno conhecimento de seus termos.
Mas de que trata o Compliance?
Trata de estabelecer regras, processos e procedimentos para garantir que a lei seja cumprida e orientar a conduta de todos para que persigam os princípios éticos que regem os negócios, sem jamais buscar vantagens pessoais indevidas ou envolver-se em situações de conflito ou risco.
Ao aderir a este manual, sócios, diretores e colaboradores assumem um compromisso não só com a FSB, mas
com a sociedade, assegurando a conformidade de suas atividades e ações em qualquer instância.
Aplicação
Sócios, colaboradores e representantes da FSB devem seguir este manual, bem como as políticas e normas relacionadas, agindo para preservar o interesse da empresa. Regras específicas buscam ainda que os fornecedores ajam da mesma forma, em especial quando atuando em nome da FSB.
Qualquer descumprimento das regras, ainda que potencial, deve ser reportado pelos canais disponíveis, descritos neste manual e acessíveis por meio do Portal de Compliance.
Para que este manual e as políticas da empresa sejam conhecidos por todos, a FSB contratou uma empresa especializada na gestão de aceite de políticas. A empresa promoverá ainda treinamentos contínuos sobre o manual e políticas relacionadas.
Cabe à Diretoria de Compliance e Governança e ao Comitê de Ética assegurar a aplicação das regras.
Para efeito deste manual:
I. colaboradores representam o conjunto de todos os empregados, estagiários e prestadores de serviços regulares, que atuem em nome da FSB.
II. representante é toda pessoa física ou jurídica que detém poder formal ou informal de representação direta ou indireta da FSB.
III. sócios são aqueles que fazem parte do contrato da sociedade, sem vínculo empregatício, podendo receber distribuição de lucro mensal e/ou excepcional, inclusive seus acionistas e o sócio-fundador, Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Estrutura de Governança
O sistema de governança da FSB baseia-se na existência de um Conselho de Administração, a ser constituído, e de dois comitês assessores já em funcionamento. A composição e os regimentos de cada uma dessas entidades pode ser consultada no Portal de Compliance.
Conselho de Administração
Órgão que deve ser constituído nos próximos 12 meses, o Conselho de Administração da FSB terá por objetivo proteger o negócio, monitorar os resultados e deliberar sobre assuntos estratégicos do grupo.
Comitê Executivo
Deve assessorar o Conselho de Administração em assuntos relacionados à sustentabilidade e ao crescimento do negócio, com foco em monitorar, implementar e cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração. Reporta-se, neste momento, aos acionistas da companhia devendo, posteriormente, passar a responder ao Conselho de Administração, assim que este for constituído.
Comitê de Ética
Deve garantir que os princípios e regras previstos neste manual e nas políticas relacionadas sejam compreendidos, respeitados e aplicados em sua integralidade. Assessora o Conselho de Administração em assuntos relativos a compliance. Reporta-se, neste momento, aos acionistas da companhia devendo, posteriormente, passar a responder ao Conselho de Administração, assim que este for constituído.
Programa de Integridade
O Programa de Integridade da FSB reúne um conjunto de ações que visa a garantir a integridade da atuação da FSB, incluindo manuais, políticas e normas, além de instâncias decisórias e de apoio a compliance.
Todo material relacionado ao programa – como este manual, políticas, regimentos, comunicados, entre outros – está disponível no Portal de Compliance. Dúvidas sobre qualquer elemento do programa devem ser encaminhadas pelo e-mail compliance@fsb.com.br.
Diretoria de Compliance e Governança Corporativa
Área independente, reporta-se diretamente aos acionistas, devendo passar a responder ao Conselho de Administração, assim que este for constituído.
Faz a gestão das políticas e normas da empresa e deve assegurar que se pratiquem os melhores modelos de governança. Analisa relatórios de riscos, produzidos pelas diversas áreas, e garante que irregularidades sejam apuradas.
É responsável por promover, com apoio de Recursos Humanos, um ciclo contínuo de treinamento para que todos conheçam as regras e possam agir de acordo com o estabelecido.
Portal de Compliance
Site – http://www.fsb.com.br/compliance/ – que reúne todo material referente ao Programa de Integridade, incluindo cópia atualizada deste manual. Está também disponível na intranet. A Diretoria de Compliance e Governança Corporativa deve dar conhecimento a todos os profissionais, fornecedores e clientes sobre a existência do portal e de seu conteúdo.
Auditoria interna
Apoia a Diretoria de Compliance e Governança Corporativa e o Comitê de Ética na avaliação da eficácia dos controles de mitigação de riscos. O regimento da área de auditoria interna está disponível no Portal de Compliance.
Auditoria externa
Auditoria independente deve averiguar, anualmente, os procedimentos e controles internos da empresa, para garantir a transparência, a efetividade e a segurança dos processos implementados. A política de auditoria externa está disponível no Portal de Compliance.
Canais de Comunicação
É importante que a FSB conheça os questionamentos e possíveis violações relacionadas a este Código, para que possa orientar e corrigir desvios. Essa é a razão pela qual os colaboradores devem tratar suas preocupações internamente, resolvendo dúvidas e informando à empresa sobre atos praticados em desacordo com este Código. A FSB disponibiliza as seguintes formas de comunicação com a Diretoria de Compliance e Governança:
Canais de denúncia
Qualquer irregularidade ou potencial violação à lei, a este Código ou às políticas da empresa deve ser reportada à Diretoria de Compliance e Governança Corporativa, por um dos seguintes canais:
hotline | aceita denúncias com garantia de anonimato pelo telefone 0800 377 8059, de segunda a sexta, das 9 às 17h
canal confidencial | aceita denúncias com garantia de anonimato pelo site https://canalconfidencial.com.br/fsbcomunicacao
e-mail | compliance@fsb.com.br
Denúncias apresentadas aos membros da Diretoria de Recursos Humanos, à área Jurídica ou a membros da Diretoria ou dos comitês da empresa serão encaminhadas à Diretoria de Compliance e GovernançaCorporativa
e serão igualmente averiguadas.
Anonimato
Para garantir o anonimato e conferir independência às instâncias de compliance, a FSB contratou os serviços de empresa independente, especializada na implantação de canais e no tratamento de denúncias.
Sigilo e proteção ao denunciante
A FSB adota regra de proteção ao denunciante de boa-fé, incluindo sigilo, tornando expressamente proibida qualquer retaliação contra pessoa que tenha realizado denúncia ou informado suspeita de irregularidade. A prática de retaliação é considerada falta grave.
Acompanhamento da denúncia
Independentemente do resultado das investigações, o denunciante que utilizar o Canal Confidencial será informado, pelo mesmo meio, sobre o andamento e o desfecho da apuração.
Investigação
As denúncias recebidas pela empresa independente serão tratadas por especialistas e encaminhadas à Diretoria de Compliance e Governança. Denúncias recebidas por outros meios serão igualmente tratadas.
A Diretoria de Compliance e Governança conduz de forma isenta as investigações internas, sempre que cabível, resguardado o devido sigilo das partes. Não faz julgamentos ou determina culpabilidade. Envia parecer ao Comitê de Ética, indicando as ações cabíveis.
O comitê e, em última instância, o Conselho de Administração, dependendo da gravidade da denúncia, devem deliberar sobre as medidas a serem tomadas.
Todo sócio, colaborador e representante da FSB deve cooperar e, se for o caso, contribuir com as investigações internas. No caso de fornecedores, os contratos com a FSB devem conter cláusula específica em que sejam determinadas as condições para que estes colaborem com as investigações.
Sanções e punições
O descumprimento das normas pode ocasionar – além das sanções criminais, civis e administrativas cabíveis quando há desrespeito à lei vigente – sanções internas que se aplicam de acordo com a gravidade da infração, podendo ser:
I. justificativa perante o Comitê de Ética;
II. advertência expressa aplicada por meio de comunicação formal do representante do Comitê de Ética;
III. participação em programa de reciclagem sobre as normas e políticas da empresa;
IV. redução de parcela de participação anual dos lucros ou bônus;
V. desligamento do profissional responsável pela infração.
O Comitê de Ética da FSB reserva-se ao direito de comunicar às autoridades competentes infrações de que tome conhecimento, se houver indícios de infração administrativa ou crime.
Normas e Regulamentos
Ética profissional
Sócios, colaboradores e representantes da FSB trabalham para garantir uma postura profissional que preserve a imagem, a reputação e a credibilidade das empresas do grupo.
- é vetada a utilização em benefício próprio de qualquer informação de clientes – financeira ou de qualquer natureza.
- profissionais da FSB devem evitar manifestação de opinião sobre agentes públicos ou fazer comentários de natureza política.
- em caso de envolvimento em investigação por parte da Diretoria de Compliance e Governança Corporativa, os profissionais devem colaborar com toda informação de que dispuserem.
- os profissionais são responsáveis pela manutenção do patrimônio físico da FSB.
Corrupção
A FSB adota política de tolerância zero para atos de corrupção.
Para fins do Programa de Integridade da FSB, é considerado ato de corrupção o oferecimento ou promessa de vantagem indevida para agente público, direta ou indiretamente, para obter ou contratar negócio ou para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, em benefício próprio ou de terceiros, direto ou indireto.
Para que a corrupção se configure basta que seja feita a oferta ou promessa, não sendo necessário qualquer ato de aceitação do agente público.
- São equiparados a agentes públicos, tanto no Brasil quanto no exterior, quaisquer candidatos a mandatos eletivos; pessoas em cargos diplomáticos e em organizações internacionais; funcionários de empresas controladas, direta ou indiretamente, por entidades públicas, nacionais ou estrangeiros; empresas privadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.
- Vantagem indevida consiste em “qualquer coisa de valor”, não necessariamente econômica. Assim, não está limitada a pagamentos em dinheiro e pode incluir presentes, favorecimentos, viagens, entretenimentos, oferta de emprego dentre outras coisas que possam ser de valor para o funcionário público e que sejam oferecidas com o intuito de obter ou garantir negócio ou para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, em benefício próprio ou de terceiros, direto ou indireto.
Relacionamento com agentes públicos
Todo sócio, colaborador ou representante da FSB deve zelar por um relacionamento transparente com agentes públicos, seguindo a missão e os princípios éticos da empresa.
Participação em licitações
A contratação de serviços por órgãos públicos, segundo a lei vigente, se dá prioritariamente por meio de licitação. A FSB adota os mais altos padrões de ética e transparência em seus relacionamentos com órgãos públicos. A participação em licitações pela FSB é regida pela Política de Licitações e de Contratação com Órgãos Públicos da empresa.
Dispensa de licitação
Em situações excepcionais, pode haver dispensa de licitação. Nessa hipótese, a área Jurídica da FSB deve encaminhar parecer à Diretoria de Compliance e Governança Corporativa, justificando a participação
da companhia.
Participação em campanhas políticas
A FSB e seus profissionais individualmente não prestam serviços de qualquer natureza para campanhas políticas.
São considerados serviços prestados a campanhas políticas todos aqueles que exijam registro como tal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Doações políticas
Segundo as normas vigentes, é estritamente vedado que a FSB faça qualquer tipo de doação política, inclusive de serviços, para campanhas políticas ou para candidatos a cargos públicos eletivos.
Conflito de interesses
Conflitos de interesse são situações capazes de afetar o negócio, a imagem e a reputação da FSB ou de seus sócios, colaboradores, representantes ou clientes. Foram identificados dois tipos de potenciais
conflitos de interesses que podem afetar o negócio da FSB:
Conflitos de interesses internos
Geralmente ocorrem quando o melhor interesse da FSB é prejudicado por práticas e atividades de seus colaboradores, representantes, atuando de maneira individual. Incluindo ainda atos de fraude contábil e de documentos e e/ou qualquer ato fraudulento que prejudique a empresa.
Conflitos de interesses externos
Situações nas quais a representação pela FSB de diferentes clientes poderá gerar conflitos entre os serviços prestados pela FSB e os clientes. Isso não quer dizer que a FSB de alguma forma esteja impedida de prestar serviços para clientes concorrentes. O conceito de conflitos de interesse externos está muito mais voltado para os serviços que serão prestados pela FSB e para as informações às quais terá acesso na prestação desses serviços, do que para a potencial condição de concorrência de seus clientes.
A FSB adotou política de Conflitos de Interesses que determina medidas específicas para prevenir o envolvimento da empresa em tais conflitos.
Relacionamento com fornecedores
Todos os fornecedores têm a garantia de que seus produtos e/ou serviços serão tratados pela FSB com base exclusivamente em critérios mercadológicos e de qualidade, não havendo interferência de qualquer aspecto que possa caracterizar privilégio ou discriminação.
Relacionamento com concorrentes
A FSB pauta o relacionamento com seus concorrentes em parâmetros de concorrência justa e leal, com base nos princípios constitucionais do livre mercado.
A FSB não tolera práticas anticoncorrenciais, tais como combinação de preços, divisão de mercado entre concorrentes ou qualquer outra prática que impeça um mercado livre e justo.
Os Colaboradores jamais devem compartilhar ou conversar sobre informações concorrencialmente sensíveis, tais como preços, propostas, licitações, clientes e perspectivas de mercado com concorrentes.
Relacionamento com a mídia
Pela própria natureza de suas atividades, a FSB mantém um relacionamento cotidiano com a imprensa e demais mídias, para disponibilizar informação e divulgar ações institucionais, a bem de seus clientes.
No relacionamento com a mídia, por princípio, a FSB acredita que toda pessoa ou instituição tem o direito de avaliar e compreender sua imagem pública e de se comunicar adequadamente com a sociedade para zelar por sua reputação.
A FSB se reserva o direito de não manifestar opinião sobre qualquer assunto, quando julgar que seu posicionamento não será conveniente ao interesse de seus clientes.
Relacionamento com clientes
A FSB busca sempre um relacionamento respeitoso e ético com os seus clientes, para atingir os melhores resultados para ambas as partes de maneira responsável e justa.
São atitudes da FSB com relação aos seus clientes:
- Cortesia e agilidade na solução de problemas;
- Excelência no atendimento, clareza e objetividade nas relações;
- Respeito ao Código de Conduta e/ou Ética e demais Políticas dos clientes.
As informações do cliente deverão ser protegidas por sigilo. Os Colaboradores da FSB não poderão fazer uso não autorizado das informações fornecidas pelo cliente, especialmente as informações estratégicas e confidenciais.
Relacionamento no ambiente de trabalho
A FSB não tolera qualquer forma de favorecimento no ambiente de trabalho. As relações entre colaboradores e empresa são pautadas pela ética, respeito e credibilidade. A FSB valoriza a diversidade entre os colaboradores no ambiente de trabalho e condena qualquer prática de discriminação ou assédio de qualquer natureza.
A FSB respeita a legislação trabalhista, não fazendo uso de trabalhos ilegais, informais, infantis ou escravos.
Para manter o compromisso da FSB com a imparcialidade e evitar a possibilidade de favoritismo, não devem ser contratadas pessoas com ligações de parentesco, nas situações em que:
- um empregado tem o efetivo controle sobre qualquer aspecto empregatício do outro; ou
- quando as pessoas envolvidas venham a compartilhar a responsabilidade pela gestão, controle ou auditoria de fatos relevantes.
O enquadramento das situações a esse princípio será tempestivamente analisado e avaliado pela Diretoria de Compliance e Governança.
Ressalvados os casos anteriores à divulgação deste Código e de conhecimento do Comitê de Ética ou da Diretoria de Compliance e Governança, a FSB desaconselha relações afetivas entre colaboradores de uma mesma área, porém proíbe relações afetivas entre colaboradores que trabalhem numa hierarquia de subordinação. Em havendo tal situação, a Diretoria de Compliance e Governança será acionada para avaliar a possibilidade da transferência para outra área, de acordo com as habilidades funcionais dos envolvidos, antes de qualquer decisão de descontinuidade de um dos dois. A FSB proíbe, ainda, relações afetivas entre líderes de áreas que interdependam de outras para executar o trabalho com imparcialidade e transparência.
Brindes
Todo brinde oferecido a funcionário público deverá ser registrado perante a Diretoria de Compliance e Governança.
Em caso de dúvida sobre oferta e aceitação de brindes, consulte a Diretoria de Compliance e Governança.
São considerados brindes aqueles itens sem valor comercial, distribuídos em razão de propaganda, promoção, eventos ou cortesia, cuja entrega não se limite a um grupo específico de pessoas e seja direcionado a um público abrangente.
Doações
Doações a instituição de caridade devem obter autorização prévia do Comitê de Ética, que realizará pesquisa sobre a entidade, seu histórico e possível vínculo com órgãos e agentes públicos.
Patrocínios
Todo patrocínio concedido pela FSB deve obter autorização prévia do Comitê de Ética. Entende-se por patrocínio qualquer contribuição da FSB para a realização de evento ou projeto organizado por terceiros.
Eventos e entretenimento
A FSB entende que a realização, a participação e o patrocínio de eventos – festas, shows, apresentações, almoços, jantares, coquetéis e outras atividades – fazem parte da natureza de seu negócio e, assim, devem ser conduzidos de maneira transparente e ética.
Viagens
A FSB pode custear despesas de viagens de profissionais que não sejam sócios, colaboradores ou representantes da FSB desde que de acordo com sua política interna.
Especial atenção deverá ser dada ao custeio de viagens de funcionários públicos, também nos termos na Política de Viagens da empresa.
Registros Contábeis e Financeiros
A FSB manterá, a todo tempo, um sistema de livros e registros contábeis e financeiros transparente, atualizado e preciso, observando rigorosamente a legislação e as normas regulatórias aplicáveis.
Nenhuma operação de cunho econômico, financeiro ou patrimonial envolvendo a FSB será realizada fora dos livros comerciais ou fiscais.
A empresa contrata auditorias externas para garantir a idoneidade de seus controles internos.
Segurança da Informação
A FSB assume com seus clientes compromissos de confidencialidade que impedem a veiculação e divulgação de dados para ambientes externos à empresa.
Sócios e colaboradores não devem ter expectativa de privacidade quanto a meios de comunicações, aparelhos e espaços considerados institucionais. Somente deverá existir expectativa de privacidade em comunicações pessoais realizadas em plataformas não institucionais.
Propriedade Intelectual
A FSB respeita a propriedade intelectual de terceiros e não faz uso de material protegido por direitos autorais sem a devida autorização.
Isso inclui fotografias, pinturas, textos, fontes, softwares, aplicativos e outros tipos de programa ou sistema, ou qualquer outro material cuja licença de uso não tenha sido adquirida pela FSB.
A menção a marcas em seu aspecto nominativo, denominações sociais e nomes de terceiros em qualquer produto ou serviço da FSB deve ser feita de forma imparcial e meramente informativa, sem qualquer juízo de valor.
Conduta Pessoal
É esperado que os colaboradores executem suas atividades com os mais altos padrões de qualidade e profissionalismo, procurando, sempre, identificar oportunidades de melhoria em nossos processos.
Exigimos de nossos profissionais que ajam com integridade de caráter, honestidade, retidão, lealdade e justiça.
O conhecimento de qualquer possível infração ao Código de Conduta Ética exige pronto relato ao superior imediato, para a Diretoria de Compliance e Governança ou Recursos Humanos.
A ingestão de bebidas alcoólicas de maneira não moderada pode trazer reflexos negativos para o desempenho do profissional.
O uso de drogas ilícitas, além de crime, prejudica gravemente a vida de seus usuários em todos os aspectos, inclusive o profissional, sendo uma prática condenada pela FSB.
A postura profissional esperada pela FSB daqueles que a representam em seus diversos setores deve refletir um comportamento de retidão, buscando sempre seguir os valores da Empresa e um consequente
resultado positivo.
Recursos da Empresa
A privacidade dos colaboradores da FSB é respeitada, contudo, o colaborador deve estar ciente de que os recursos institucionais como computadores, impressoras, redes de internet, linhas telefônicas, materiais, celulares (quando for o caso), espaços de trabalho, entre outros disponibilizados para o trabalho, pertencem à empresa e são destinados unicamente aos objetivos profissionais.
A FSB se reserva o direito de monitorar o uso desses recursos. Todos os colaboradores devem seguir a Política de Governança de Dados.
Os colaboradores devem zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa deixado sob sua guarda e à disposição para o trabalho.
Compliance
Este Código é de cumprimento obrigatório. Por isso é importante que todos saibam que condutas contrárias podem levar à aplicação de medidas disciplinares, que incluem, entre outras, o término da relação de trabalho, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis. Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas ao trabalho e, por isso, não restringe a FSB na aplicação de medidas disciplinares, que serão sempre orientadas pelo bom senso e legislação aplicável.
Canal de Denuncias
Este é um canal exclusivo da FSB para comunicação segura e, se desejada, anônima, de condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação vigente.
Política de Conflito de Interesses
1. OBJETIVO
Esta Política tem o objetivo de estabelecer diretrizes e orientar na identificação,
declaração e resolução de situações que possam apresentar conflitos de interesse reais, potenciais ou aparentes. As disposições deste Política devem ser interpretadas em conjunto e complementam as diretrizes de conduta estabelecidas pelo Código de Conduta do Grupo FSB e na Política Anticorrupção.
2. ABRANGÊNCIA
A presente Política abrange todos os sócios, colaboradores, fornecedores,
prestadores de serviços, agentes intermediários que atuam em nome do Grupo FSB.
3. DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:
– Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
– Familiares: Pais, cônjuges, filhos, irmãos, avós, cunhados e primos de primeiro
grau.
– Suborno: É o ato de dar ou receber alguma coisa de valor de forma a influenciar
ou garantir inapropriadamente uma vantagem com relação a uma transação, contrato, decisão ou resultado.
4. DIRETRIZ GERAL
Os conflitos de interesses podem ocorrer em situações em que os interesses
particulares ou alheios aos da empresa, influenciem inapropriadamente no juízo de valor ou no desempenho transparente dos sócios, colaboradores e terceiros em relação ao negócio do Grupo FSB.
Um conflito de interesse pode ser considerado real, potencial e aparente, a saber:
– Real: uma situação em que existe, de fato, um claro conflito de interesse;
– Potencial: uma situação que pode evoluir e se tornar um conflito de interesse real;
– Aparente: uma situação em que uma pessoa poderia razoavelmente concluir que o empregado não agiu com integridade no cumprimento de sua obrigação de agir no interesse da empresa. O conflito existe mesmo nas situações em que nenhum ato prejudicial tenha sido produzido, pois um aparente conflito de interesses é capaz de enfraquecer a confiança ou credibilidade no Grupo FSB ou no colaborador. Portanto, toda situação de conflito de interesse seja real, potencial ou aparente deve ser evitada e declarada para que possa ser tratada de forma apropriada pela área de compliance, conforme as regras dispostas nesta Política e no Código de Conduta.
5. DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Para fins dessa Política, seguem algumas situações que podem configurar a
existência de conflitos de interesses que devem ser evitadas:
– Oferecer, prometer, dar ou pagar propinas ou subornos, vantagens, favores,
gratificações ou comissões a funcionários públicos ou privados, agentes, consultores, ou outras pessoas com o objetivo de influenciar decisão ou o cumprimento de uma obrigação;
– Usar da posição que ocupa na empresa para apropriar-se de oportunidades,
comissões, abatimentos, empréstimos, descontos, favores, gratificações ou vantagens em benefício pessoal, de membros de sua família ou de terceiros;
– Obter vantagem financeira pessoal, direta ou indireta, de fornecedores, prestadores de serviço ou instituições que mantenham ou queiram manter relações com o Grupo FSB;
– Usar indevidamente de informações privilegiadas, recursos financeiros e
oportunidades de negócio para ganhos pessoais ou terceiros ou para fins contrários aos interesses comerciais do Grupo FSB;
– Manter atividades paralelas ou ser sócio, direta ou indiretamente, de companhia
que seja fornecedor, concorrente e/ou conflitante com os negócios do Grupo FSB;
– Se beneficiar de informações privilegiadas para venda ou compra de ações de
clientes, parceiros ou fornecedores do Grupo FSB direta ou indiretamente.
As situações previstas acima não compõem um rol taxativo e diversas outras
situações podem compor conflito de interesses que deveram ser declarados.
5.1. Conflito de interesses na indicação e contratação de Colaboradores
Os sócios e colaboradores podem indicar pessoas de seu ciclo de relacionamento, incluindo aquelas com quem tenham parentesco ou algum vínculo pessoal, para processos de seleção e contratação no Grupo FSB. Contudo, os sócios e colaboradores que realizam a indicação devem deixar claro o seu relacionamento com a pessoa indicada e devem assumir uma posição isenta, sem nenhuma participação, no processo de contratação, colocação ou promoção. Os Sócios, Diretores Executivos, Diretores e Gestores podem indicar para contratação pessoas com quem tenham parentesco ou algum vínculo pessoal, mas esta contratação deverá ser previamente autorizada pelo Comitê de Ética. Não é permitido que se contrate ou se mantenha colaboradores que tenham qualquer grau de parentesco com subordinação direta.
5.2. Conflito de interesses na indicação e contratação de Fornecedores
É permitida a relação de parentesco e vínculo pessoal entre colaboradores e
fornecedores e prestadores de serviço, desde que essa relação seja, obrigatoriamente, declarada para análise da Diretoria de Compliance. Esses colaboradores que possuam alguma relação com fornecedores devem se
abster de participar de quaisquer negociações, aprovações ou gestão de fornecedores ou prestadores de serviço, para que não haja qualquer nível de influência e gestão entre os envolvidos.
5.3. Conflito de interesses com Agentes Públicos
Os colaboradores que tenham parentesco ou vínculo pessoal com Agentes Públicos com poder decisório no âmbito de negócios do Grupo FSB, devem declarar esse eventual conflito de interesse. Essa declaração será recebida e analisada pela Diretoria de Compliance que irá sugerir as medidas necessárias para evitar situações de conflito de interesses.
5.4. Conflito de interesses no Conselho de Administração
É dever dos membros do Conselho de Administração monitorar e administrar
potenciais conflitos de interesses dos executivos e dos membros do Conselho, de forma a evitar o mau uso dos ativos da organização e, especialmente, abusos em transações entre partes relacionadas. O Executivo ou Membro do Conselho de Administração que, por qualquer motivo, tiver interesse particular ou conflitante com o do Grupo FSB em determinada deliberação deverá comunicar imediatamente o fato e abster-se, inclusive fisicamente, de participar das
discussões e deliberações. A abstenção deve ser registrada em ata.
5.5. Conflito de interesses com atividades profissionais externas
Os colaboradores e prestadores de serviço não podem desempenhar outras
atividades profissionais que conflitem ou sejam concorrentes com os negócios e interesses do Grupo FSB. É permitido que os colaboradores tenham outras atividades fora do horário de trabalho, contudo é proibido que executem essa atividade no ambiente e no horário de trabalho no Grupo FSB.
5.6. Conflito de interesses com clientes e prospectivos
O Grupo FSB adota procedimentos específicos para verificação de conflito de
interesses, tais como:
Clientes conflitantes podem ser atendidos por empresas/marcas do Grupo
FSB distintas;
Reuniões do Grupo FSB continuarão a ocorrer, visando manter a sinergia
entre as áreas. Assuntos estratégicos dos clientes conflitantes não deverão
ser tratados nessas reuniões;
Grupos de Whatsapp que discutam estratégia de clientes conflitantes
deverão ser segregados com base na equipe dedicada;
É responsabilidade do N1 questionar o Comitê sobre a existência de clientes atuais que possam conflitar com o prospectivo;
Os profissionais terão acessos restritos na rede e os clientes estarão
assegurados da segregação e proteção total dos seus dados e documentos
físicos ou eletrônicos;
Os contratos do Grupo FSB com seus clientes possuem clausula protetiva
de conflito;
Os e-mails dos profissionais que atendem a contas com potencial conflito de
interesses são segragdos.
6. DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
Ao declarar um conflito de interesse o colaborador deve, salvo se for instruído de
outra forma:
– abster-se de participar de qualquer debate, negociação e decisão relacionada com assunto do conflito;
– abster-se de influenciar outras pessoas, direta ou indiretamente, nas discussões ou decisões associadas com o conflito declarado;
– abster-se de participar de gerenciamento ou administração de qualquer contrato, transação, projeto, relacionamento, ou outra atividade relacionada ao conflito declarado. Deve-se exercer um julgamento justo, com base nos fatos de cada caso, para se determinar a existência ou não de conflito de interesse.
7. COMUNICAÇÃO, TREINAMENTO E DÚVIDAS
O Grupo FSB manterá um plano de comunicação e treinamento periódico e
constante para seus Colaboradores com intuito de divulgar e conscientizar sobre a importância do cumprimento das regras dessa Política e da Lei Anticorrupção.
É de responsabilidade de todos os Líderes do Grupo FSB divulgar para seus
liderados o conteúdo desta Política e conscientizá-los sobre a necessidade e importância de sua observância e incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação a sua aplicação. Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser enviadas para a Diretoria de Compliance por meio do e-mail: compliance@fsbholding.com.br.
8. CANAL CONFIDENCIAL
É essencial que todos abrangidos por esta Política relatem imediatamente quaisquer atos ou suspeitas de situações que violem esta Política de Conflito de Interesse e/ou o Código de Conduta. Nesse sentido, disponibilizamos o Canal Confidencial FSB:
– E-mail: compliance@fsbholding.com.br
– Site: https://canalconfidencial.com.br/fsbcomunicacao/ – 24 horas por dia;
– Telefone: 0800 377 8059- atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e, fora desse horário, via secretária eletrônica. Este canal é operado por uma empresa especializada, garantindo ainda mais confidencialidade e segurança. Não é necessário se identificar ao utilizar o canal, mas é fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos. Não será permitida ou tolerada qualquer forma de retaliação contra as pessoas que por ventura realizem denúncias de boa-fé, conforme determina as diretrizes da Política de Não Retaliação a Denunciantes.
9. INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES
Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão
investigados imediatamente e de forma apropriada. Se, depois da investigação, verificar-se que ocorreu uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável. Qualquer sócio, colaborador, prestador de serviços ou parceiro que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares previstas no Código de Conduta do Grupo FSB, listadas abaixo:
– Advertência por escrito;
– Suspensão;
– Demissão sem justa causa;
– Demissão por justa causa;
– Exclusão do fornecedor, parceiro ou prestador de serviços do Grupo FSB;
– Ação judicial cabível.
10. RESPONSABILIDADES
Cabe aos colaboradores do Grupo FSB cumprir com todas as disposições desta
Política e assegurar que todos os prestadores de serviço e parceiros de seu
relacionamento sejam informados sobre seu conteúdo.
Código de Conduta Ética
Este Código de Conduta ética reúne as normas que regem a atuação do Grupo FSB em seu compromisso de atuar de forma íntegra e responsável. É uma versão revista do Código de Melhores Práticas, de maio de 2016.
Iniciativa pioneira no mercado de comunicação corporativa, segue os mais altos padrões internacionais.
Deve ser lido e aplicado em conjunto com as políticas divulgadas pelo Programa de Integridade desde suas primeiras atividades, em 2014. Destina-se a todos aqueles que se relacionam com o Grupo FSB – seus sócios, colaboradores, representantes, estagiários, fornecedores e prestadores de serviço – dando a eles conhecimento e poder para fiscalizar a atuação da companhia. Aos clientes, públicos e privados, será facultado o pleno conhecimento de seus termos.
Mas do que se trata o Compliance?
Trata de estabelecer regras, processos e procedimentos para garantir que a lei seja cumprida e orientar a conduta de todos para que persigam os princípios éticos que regem os negócios, sem jamais buscar vantagens pessoais indevidas ou envolver se em situações de conflito ou risco. Ao aderir a este código, sócios, diretores e colaborado res assumem um compromisso não só com o Grupo
FSB, mas com a sociedade, assegurando a conformidade de suas atividades e ações em qualquer instância.
Política de uso de Redes Sociais
Hoje em dia quase todo mundo tem perfil nas redes sociais e se diverte divulgando suas atividades, notícias pessoais, opiniões, fotos, vídeos. O que nem sempre todos lembram é que a internet é um ambiente público e monitorado por qualquer um: seus amigos, sua família, sua empresa, nossos clientes, jornalistas e concorrentes. Sua privacidade torna-se pública no alcance de um clique. Cabe ressaltar, ainda, que quando nos manifestamos individualmente nas
redes sociais e outros ambientes online, muitas vezes nossas opiniões podem ser encaradas como opiniões do Grupo FSB ou dos nossos clientes. A preservação da nossa imagem e de nossos parceiros junto aos diferentes públicos com os quais nos relacionamos também depende de todos vocês e da maneira pela qual as redes sociais são utilizadas. Desta forma, com a preocupação de manter a boa reputação do Grupo FSB, de seus sócios, profissionais e clientes, apresentamos abaixo nossa política de orientação para utilização das redes sociais para ajudá-lo a aproveitar da melhor forma possível os benefícios do mundo digital.
1. RESPONSABILIDADE
• Lembre-se que você é o responsável por todo o conteúdo que publicar na internet. As postagens indevidas geram consequências e deixam rastro por muito tempo.
• Tenha cuidado e seja seletivo ao compartilhar conteúdo de terceiros, que pode também ser entendido como uma manifestação da sua opinião.
2. CONFIDENCIALIDADE
• Lidamos no dia a dia com informações sigilosas e extremamente confidenciais. Para proteger o Grupo FSB e os nossos clientes, informações que não são públicas não devem ser postadas nas redes sociais.
3. RESPEITO
• Não tenha medo de ser você mesmo, mas faça isso de forma a não desrespeitar outras pessoas, nossos clientes, parceiros, concorrentes e outras empresas.
4. PROTEÇÃO
• Proteja a sua reputação, a do Grupo FSB e de todos os nossos clientes. Nossa
reputação e a de nossos clientes são o nosso maior ativo. Caso perceba algum conteúdo indevido publicado, avise o Grupo FSB imediatamente. Seguindo essas 04 dicas básicas, você e o Grupo FSB saem ganhando. Abaixo, confira algumas orientações simples na hora de publicar conteúdos nas redes sociais. Na dúvida, procure se informar.
É legal!
• Criar perfis para uso pessoal em redes sociais como Facebook, G+, YouTube, Twitter, Foursquare, Flickr, etc.
• Divulgar fotos, vídeos, posts ou comentários sobre meu dia a dia no trabalho, sempre cuidando da reputação dos envolvidos.
• Identificar-me como sócio ou profissional da empresa em perfis pessoais.
• Comentar nos canais oficiais da empresa.
• Divulgar ou compartilhar conteúdo dos canais oficiais da empresa nos meus perfis pessoais.
• Procurar os canais privados na web para fazer reclamações sobre as empresas ou serviços utilizados no dia a dia.
Não faça!
• Divulgar informações confidenciais do Grupo FSB, dos nossos clientes, parceiros e fornecedores.
• Comentar publicamente de forma pejorativa sobre nossos clientes, parceiros,
fornecedores e colegas de trabalho.
• Falar como porta-voz do Grupo FSB nas redes sociais, a não ser que seja claramente e previamente autorizado.
• Desrespeitar leis de qualquer espécie.
• Discutir assuntos internos da empresa.
Cuidado!
• Ao criticar publicamente empresas e serviços nas redes sociais, mesmo que não seja um cliente do Grupo FSB.
• Ao emitir opiniões políticas. Como sócio ou profissional do Grupo FSB, que é uma empresa apartidária, seu comentário pode ser encarado como uma opinião da empresa.
Exemplos ilustrativos
Posso: falar que estou no trabalho e o que estou fazendo, desde que não seja confidencial.
Não posso: falar sobre reuniões com clientes.
Posso: procurar um canal privado, como uma mensagem restrita no Facebook, para reclamar de uma determinada empresa.
Não posso: postar a reclamação no mural do seu perfil ou na página da empresa no Facebook.
Em caso de dúvidas, procure sempre a orientação.
Juntos vamos construir um Grupo FSB cada vez mais forte.